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Jurisprudência


TJSC 2012.084225-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DEFERIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. Não subsiste interesse recursal quando, deferida a justiça gratuita, formula a parte igual pedido em sede de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO NA FASE DE CONHECIMENTO QUE VIABILIZA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira quando presente a radiografia do contrato indicando a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária, e inexistentes elementos de prova a comprometer a força probante desse documento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084225-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Presidente Getúlio
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