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Jurisprudência


TJSC 2012.084230-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES FRUTOS DOS ALUGUERES DOS IMÓVEIS DO ESPÓLIO. INSURGÊNCIA DA INVENTARIANTE. EXAME DO RECURSO PREJUDICADO. POSTERIOR DESTITUIÇÃO DO ENCARGO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo de instrumento, interposto da decisão que ordenou o depósito judicial da renda dos alugueres dos imóveis que compõe o espólio, visando a proteção do patrimônio, até a prestação de contas pela inventariante, não deve ser conhecido, pela perda do objeto, diante da remoção da Agravante da função e, assim, não mais se encontrando como responsável pela condução do inventário, como pela administração dos bens do espólio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084230-2, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Lages
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