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Jurisprudência


TJSC 2012.084289-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APONTADA OMISSÃO EFETIVAMENTE EXISTENTE (ART. 535, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA SANAR A MÁCULA, COM EFEITO INTEGRATIVO, E SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. Havendo omissão com potencial repercussão no cumprimento da ordem mandamental, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração opostos para, com efeito integrativo, dilucidá-la, sem que haja, no caso, necessidade de alteração do julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.084289-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).

Data do Julgamento : 14/08/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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