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Jurisprudência


TJSC 2012.084373-7 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LANÇAMENTO DIRETO DA EXAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SE OPEROU POSTERIORMENTE AO DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SEGUINTE AO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO REALIZADO. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 173, INC. I. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se não houve pagamento antecipado pelo contribuinte, é cabível o lançamento direto substitutivo, previsto no art. 149, V do CTN, e o prazo decadencial rege-se pela regra geral do art. 173, I do CTN (Resp. 445137/MG, rel. Min. Castro Meira, DJU 01.09.06)". (Apelação Cível n. 2009.058301-3, de São Bento do Sul, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03.08.2010) (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.084373-7, de São José, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : São José
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