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Jurisprudência


TJSC 2012.084429-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO DA CÔNJUGE, DO RÉU. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 10, § 1º, INCISO I, E 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. É necessário o litisconsórcio dos cônjuges no polo passivo de demanda que versar sobre direitos reais imobiliários. A ausência de citação de um dos litigantes necessários, implica em nulidade do feito, devendo o polo ativo emendar a inicial, sob pena de extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084429-6, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Araranguá
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