TJSC 2012.084432-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM CONTUDO, COMPORTAR EFEITO INFRINGENTE. "Constatando-se omissão, contradição e obscuridade na decisão prolatada, procedentes os embargos de declaração tendentes a saná-las e tornar o julgado coerente e lógico" (ED em AC n. 2007.019936-0, Rel. Des. Edson Ubaldo, DJ de 12-2-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.084432-0, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM CONTUDO, COMPORTAR EFEITO INFRINGENTE. "Constatando-se omissão, contradição e obscuridade na decisão prolatada, procedentes os embargos de declaração tendentes a saná-las e tornar o julgado coerente e lógico" (ED em AC n. 2007.019936-0, Rel. Des. Edson Ubaldo, DJ de 12-2-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.084432-0, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Carlos Prudêncio
Comarca
:
Capital
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