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Jurisprudência


TJSC 2012.084436-8 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL. INDICAÇÃO ERRÔNEA DE CPF PARA BLOQUEIO EM CONTA JUDICIAL E RESTRIÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULO (SISTEMAS RENAJUD E BACEN JUD). PESSOA HOMÔNIMA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TENTATIVA DE MINORAÇÃO DO DANO PELOS PROCURADORES DA DEMANDADA. ASPECTO A SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Gera abalo de ordem moral a indicação errônea de CPF em petição que requer penhora online e aposição de restrição veicular (Bacen Jud e Renajud), resultando em bloqueio de conta em prazo superior a 1 mês. A impossibilidade de dispor de finanças pessoais de ordem alimentar e a necessidade de contratação de advogado são situações que ultrapassam a esfera de aborrecimentos ínsitos ao convívio na sociedade contemporânea. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em consonância com a gravidade do ato danoso, o abalo suportado, os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084436-8, de Mafra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).

Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Mafra
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