main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.084454-0 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS) DEVIDOS AO PARTICIPANTE DO PLANO EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. AGRAVO RETIDO. CDC. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. O CDC é aplicável à relação mantida entre a entidade de previdência privada fechada e seu participante. O fato de que a entidade constitui um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no CDC, pois seus participantes são destinatários finais dos serviços prestados e, desse modo, optam por uma aposentadoria mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Não há falar em cerceamento de defesa se o decisor a quo julga de forma antecipada o pedido de aplicação dos índices de atualização monetária verificados nos períodos de vigência dos Planos Econômicos sobre as parcelas vertidas ao fundo de previdência privada, pois a discussão refere-se a matéria essencialmente de direito, razão pela qual a confecção de perícia atuarial, em casos tais, é desnecessária. SENTENÇA EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO OCORRENTE. Não há falar em decisão extra petita se o magistrado, ao se deparar com cláusulas nitidamente abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, são incompatíveis com a boa-fé (inciso IV) ou em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor (inciso XV), reconhece a mácula com amparo no art. 51 do CDC, porque se está diante de uma nulidade de pleno direito. AUSÊNCIA DE RESGATE. CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE, NÃO VERIFICADA. EXEGESE DA SÚMULA Nº 289 DO STJ, QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DADO O MOMENTO HISTÓRICO DE SUA EDIÇÃO E TANTO A NATUREZA DA RELAÇÃO COMO A DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO PRÓPRIO TRIBUNAL DA CIDADANIA. Não configura ausência de interesse de agir, em demandas em que se objetiva aplicar os índices de correção monetária verificados durante a vigência dos Planos Econômicos (expurgos inflacionários), o fato que o participante não resgatou integralmente as contribuições vertidas ou se a aposentadoria lhe foi ou não implementada, porquanto, corrigido o seu fundo exclusivo e pessoal, o seu titular receberá um melhor benefício. Bem verdade que o Tribunal da Cidadania editou a Súmula nº 289, cujo enunciado dispõe que: "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". Não obstante a clara e expressa previsão do enunciado ("restituição"), não há falar em ausência de interesse de agir, em demandas em que o participante do plano busca diferença de correção monetária sobre as contribuições que repassou para a entidade de previdência privada, se ele ainda continua vinculado ao plano repassando contribuições ou, igualmente vinculado, passou a receber o benefício complementar pelo qual contribuiu por longos anos, visto que, justo porque se trata de ação com o objetivo de alcançar a recomposição da moeda em razão da perda inflacionária, para todas as hipóteses possíveis - migração, implementação do benefício de aposentadoria ou resgate, parcial ou total, das contribuições -, desde que vinculadas a um plano cuja natureza se liga aos benefícios de contribuição definida, devem receber idêntico tratamento, pois provém da mesma relação jurídica que, como se sabe, consiste no repasse de valores, mês a mês, pelo participante do plano à entidade de previdência privada com o objetivo de constituição de uma reserva de cunho exclusivo e pessoal. Em razão da natureza da relação (entidade de previdência privada) e da natureza do próprio plano (contribuição definida) eleito pelo participante, então, quaisquer que sejam as hipóteses, repita-se, migração, implementação de aposentadoria ou o resgate total ou parcial das contribuições, aquele terá direito à correção monetária plena, porquanto, como a sua reserva monetária é de cunho exclusivo: (a) no primeiro caso (migração de planos), a correção monetária adequada importará em um maior aporte no financeiro ao plano seguinte; (b) no segundo caso (implementação de aposentadoria complementar), a incidência de um melhor índice de recomposição da moeda (como, por exemplo, os expurgos inflacionários) gerará efeitos que não se limitam apenas ao mês de sua incidência, pois a suplementação, paga mensalmente, será nitidamente majorada no futuro; e, por fim, (c) no terceiro caso (resgate total ou parcial das contribuições), porque, natural e evidentemente, os valores a serem levantados pelo participante, por ocasião do desligamento do plano, serão maiores. Em seus novos julgados, o STJ tem compreendido, no âmbito da previdência privada, que o benefício de complementação de aposentadoria que sofreu os reflexos dos expurgos inflacionários também deve ser objeto de correção monetária plena, de forma análoga ao que ocorre no resgate das contribuições do participante do plano, porque onde há o mesmo fundamento deve haver o mesmo direito. "Em caso de recomposição de perdas inflacionárias em benefício de previdência privada, a correção monetária deve ser plena, da mesma forma que ocorre quanto ao resgate de contribuições previdenciárias, não havendo motivo para conferir tratamento diverso, uma vez que ambas as verbas advêm de uma única relação jurídica. Precedentes" (STJ. AgRg no REsp nº 984.095-DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 09.08.2011). DECADÊNCIA INEXISTENTE. O disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 é regra de aplicação apenas para a previdência social, e não para as entidades de previdência privada complementar, e incide apenas nos casos de revisão do ato de concessão dos benefícios previdenciários. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, em casos tais, começar a correr desde a concessão do benefício de aposentadoria, que é de trato sucessivo, ou da restituição do valor vertido. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Apesar da instituição financeira ser patrocinadora da entidade de previdência privada, esta possui autonomia financeira e patrimonial e é, portanto, independente daquela. MÉRITO. MIGRAÇÃO DE PLANO. TERMO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO NULA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 51, INCISOS I, IV, XIII, XV, § 1º E INCISO II, DO CDC. É nula a cláusula de ajuste de transação, em contrato de adesão, que, com o propósito de alteração do plano de benefícios, estabelece a renúncia dos direitos relativos ao plano anterior, inclusive, com quitação integral. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. A restituição das contribuições vertidas ao plano de previdência privada, tanto no caso de resgate como nos casos de implementação de aposentadoria complementar, deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha com integralidade a desvalorização da moeda em virtude dos efeitos da inflação, ainda que outro indexador tenha sido avençado pelas partes. ÍNDICES DEVIDOS. Os índices que refletem a correta valorização da moeda aviltada pela inflação no período relativo aos Planos Econômicos é o IPC - Índice de Preços ao Consumidor. SENTENÇA QUE EXTRAPOLA O PEDIDO INAUGURAL EM RELAÇÃO A ALGUNS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ALMEJADOS. ADEQUAÇÃO. Há de se adequar a sentença aos limites da causa de pedir acaso tenha ela fixado índices de correção monetária não pleiteados na inicial. LIQUIDAÇÃO. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CPC. As ações que visam o pagamento dos expurgos inflacionários não exigem a instauração da fase procedimental de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, já que a apuração do quantum debeatur pode ser feita mediante a elaboração de simples cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INEXIGIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento que a aplicação da sanção disposta no art. 475-J do Código de Processo Civil depende da intimação do devedor, por seu advogado, para satisfação da obrigação em 15 dias, e do descumprimento dessa ordem de pagamento, de modo que a penalidade não é mera decorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória no processo de conhecimento. Dessa forma, a sentença merece reforma para afastar a determinação de incidência automática da referida multa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 111 DO STJ. Não há como cogitar a aplicação da Súmula nº 111 do STJ nas hipóteses que se objetiva a cobrança dos expurgos inflacionários incidentes sobre o fundo constituído pelo participante de plano de previdência privada complementar, pois a pretensão não implica no adimplemento de benefício previdenciário vencido ou não após a prolação da sentença, sobre os quais pudessem ser calculados os honorários. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. A correção incidente sobre as diferenças apuradas em prol do participante do fundo previdenciário complementar têm incidência a partir da data do pagamento a menor. APELO PROVIDO PARCIALMENTE PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO ÍNDICES DE CORREÇÃO NÃO PLEITEADOS NA INICIAL E PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084454-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
Mostrar discussão