TJSC 2012.084466-7 (Acórdão)
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CASAN). APLICAÇÃO DE MULTA POR VIOLAÇÃO DO HIDRÔMETRO. ATO PROPOSITAL DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "'"Não havendo demonstração nos autos de que o usuário efetivamente realizou a violação do hidrômetro, tampouco comprovado dano ou fraude no aparelho de medição, com alteração de consumo, descabida a manutenção da multa aplicada com fundamento no artigo 69, parágrafo único, do Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto. A exclusão da multa impede o corte no fornecimento de água pelo inadimplemento. Precedentes [...]" (TJRS, Apelação Cível n. 70039858048, rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. em 24.11.2010)' (TJSC, AC n. 2012.049893-4, Des. João Henrique Blasi)" (AC n. 2011.050031-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013). "Não comprovada a má-fé na cobrança de tarifa, não pode ser aplicada a devolução em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor" (AC n. 2012.038845-1, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084466-7, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CASAN). APLICAÇÃO DE MULTA POR VIOLAÇÃO DO HIDRÔMETRO. ATO PROPOSITAL DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "'"Não havendo demonstração nos autos de que o usuário efetivamente realizou a violação do hidrômetro, tampouco comprovado dano ou fraude no aparelho de medição, com alteração de consumo, descabida a manutenção da multa aplicada com fundamento no artigo 69, parágrafo único, do Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto. A exclusão da multa impede o corte no fornecimento de água pelo inadimplemento. Precedentes [...]" (TJRS, Apelação Cível n. 70039858048, rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. em 24.11.2010)' (TJSC, AC n. 2012.049893-4, Des. João Henrique Blasi)" (AC n. 2011.050031-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013). "Não comprovada a má-fé na cobrança de tarifa, não pode ser aplicada a devolução em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor" (AC n. 2012.038845-1, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084466-7, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Biguaçu
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