TJSC 2012.084483-2 (Acórdão)
Reexame necessário em mandado de segurança. Averbação de registro imobiliário. Exigência de apresentação de certidão negativa de débitos. Indeferimento da expedição em razão da existência de pendências fiscais. Dívida estranha ao imóvel objeto de averbação. Negativa injustificada. Reconhecimento da impropriedade da norma local que obsta a expedição da certidão no caso. Sentença mantida. A negativa de expedição de certidão negativa pelo Fisco, em relação a imóveis sem débitos em decorrência de existirem pendências tributárias referentes a outras propriedades, prejudica sobremaneira o contribuinte, uma vez que cerceia o seu direito de atividade econômica lícita, como forma de obter pagamento de créditos tributários de forma oblíqua e não através da via adequada, qual seja, a execução fiscal. Cabe ao fisco a utilização dos caminhos que a ordem jurídica oferece para constituir o crédito tributário, e cobrá-lo, mediante ação de Execução fiscal (Hugo de Brito Machado). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.084483-2, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Ementa
Reexame necessário em mandado de segurança. Averbação de registro imobiliário. Exigência de apresentação de certidão negativa de débitos. Indeferimento da expedição em razão da existência de pendências fiscais. Dívida estranha ao imóvel objeto de averbação. Negativa injustificada. Reconhecimento da impropriedade da norma local que obsta a expedição da certidão no caso. Sentença mantida. A negativa de expedição de certidão negativa pelo Fisco, em relação a imóveis sem débitos em decorrência de existirem pendências tributárias referentes a outras propriedades, prejudica sobremaneira o contribuinte, uma vez que cerceia o seu direito de atividade econômica lícita, como forma de obter pagamento de créditos tributários de forma oblíqua e não através da via adequada, qual seja, a execução fiscal. Cabe ao fisco a utilização dos caminhos que a ordem jurídica oferece para constituir o crédito tributário, e cobrá-lo, mediante ação de Execução fiscal (Hugo de Brito Machado). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.084483-2, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Laguna
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