TJSC 2012.084502-3 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRINCIPAL. SENTENÇA DA EXECUÇÃO QUE SOMENTE RESTOU RECORRIDA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS, DEIXANDO DE SE MANIFESTAR ACERCA DE EVENTUAL EQUÍVOCO EM RELAÇÃO AO VALOR PERQUERIDO. FALTA DE INCONFORMISMO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. "Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não lhe cabe ser oportunizada nova possibilidade, por força da preclusão temporal normada pelos arts. 183 e 473 do Código de Processo Civil, devendo, pois, arcar com os ônus defluentes de sua inércia" (TJSC, AI n. 2008.053553-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-8-2009). ALEGADA A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESNECESSIDADE. VALOR QUITADO DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO DOS JUROS DE MORA (8.8.11) E A DATA DO PAGAMENTO (26.9.11). "II. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010), sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a data de expedição, ou, ainda, do efetivo pagamento do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que, em qualquer caso, satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento" (STJ, REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe de 04/02/2010, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC)" (AgRg no REsp n. 1506213/RS, rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21.5.15). READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO PARA RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A SER PAGA. RECURSO DOS EMBARGADOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084502-3, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRINCIPAL. SENTENÇA DA EXECUÇÃO QUE SOMENTE RESTOU RECORRIDA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS, DEIXANDO DE SE MANIFESTAR ACERCA DE EVENTUAL EQUÍVOCO EM RELAÇÃO AO VALOR PERQUERIDO. FALTA DE INCONFORMISMO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. "Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não lhe cabe ser oportunizada nova possibilidade, por força da preclusão temporal normada pelos arts. 183 e 473 do Código de Processo Civil, devendo, pois, arcar com os ônus defluentes de sua inércia" (TJSC, AI n. 2008.053553-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18-8-2009). ALEGADA A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESNECESSIDADE. VALOR QUITADO DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO DOS JUROS DE MORA (8.8.11) E A DATA DO PAGAMENTO (26.9.11). "II. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010), sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a data de expedição, ou, ainda, do efetivo pagamento do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que, em qualquer caso, satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento" (STJ, REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe de 04/02/2010, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC)" (AgRg no REsp n. 1506213/RS, rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21.5.15). READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO PARA RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A SER PAGA. RECURSO DOS EMBARGADOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084502-3, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Itaiópolis
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