TJSC 2012.084551-1 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - ICMS - SACOLAS PLÁSTICAS - FORNECIMENTO POR SUPERMERCADO PARA O ACONDICIONAMENTO DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR SEUS CLIENTES - MERA COMODIDADE OFERECIDA PELO ESTABELECIMENTO - SUSTENTADO DIREITO DE CREDITAMENTO - PRINCÍPIO DA NÃO- CUMULATIVIDADE - INAPLICABILIDADE As sacolas plásticas fornecidas pelo supermercado para o acondicionamento de mercadorias representam mera comodidade oferecida aos seus clientes, não acarretando valor agregado aos produtos revendidos, o que afasta o direito ao creditamento do ICMS garantido pelo princípio constitucional da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, inc. II). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.084551-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - ICMS - SACOLAS PLÁSTICAS - FORNECIMENTO POR SUPERMERCADO PARA O ACONDICIONAMENTO DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR SEUS CLIENTES - MERA COMODIDADE OFERECIDA PELO ESTABELECIMENTO - SUSTENTADO DIREITO DE CREDITAMENTO - PRINCÍPIO DA NÃO- CUMULATIVIDADE - INAPLICABILIDADE As sacolas plásticas fornecidas pelo supermercado para o acondicionamento de mercadorias representam mera comodidade oferecida aos seus clientes, não acarretando valor agregado aos produtos revendidos, o que afasta o direito ao creditamento do ICMS garantido pelo princípio constitucional da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, inc. II). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.084551-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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