TJSC 2012.084596-8 (Acórdão)
1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local, do Superior Tribunal de Justiça. 2. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO - DESCUMPRIMENTO - FOTOCÓPIA AUTENTICADA INEFICAZ. A fotocópia autenticada da cédula de crédito bancário não supre a determinação de juntada do documento original. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.084596-8, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
1. AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE - ART. 557, CAPUT, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local, do Superior Tribunal de Justiça. 2. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO - DESCUMPRIMENTO - FOTOCÓPIA AUTENTICADA INEFICAZ. A fotocópia autenticada da cédula de crédito bancário não supre a determinação de juntada do documento original. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.084596-8, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Araranguá
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