TJSC 2012.084619-7 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. ENTRADA DOS AGENTES PÚBLICOS NO IMÓVEL FRANQUEADA PELO RÉU. CRIME PERMANENTE. CONDIÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE SE AMOLDA À EXCEÇÃO DO ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONSTESTE. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA FIXADA EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE QUANTIDADE E ESPÉCIE DE MATERIAL ENTORPECENTE ALTAMENTE NOCIVO (COCAÍNA 93 GRAMAS E MACONHA 1 KG). FRACIONAMENTO CAPAZ DE ATENDER EXPRESSIVO GRUPO DE USUÁRIOS. TOXIDADE ELEVADA QUE NÃO COMPORTA ABRANDAMENTO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. - Presente substrato probatório a evidenciar que o réu franqueou a entrada ao imóvel aos agentes públicos que realizaram a prisão em flagrante, bem como caracterizada a flagrância pela apreensão de material entorpecente mantido em depósito (crime permanente), condição que se amolda à exceção prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal, não há falar em nulidade do procedimento policial que agiu motivado por inúmeras denúncias de comércio ilícito de drogas no local. - Aplicada a causa especial de diminuição (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006) na fração mínima mostra-se inviável a sua alteração ao considerar-se a natureza e a quantidade da droga apreendida. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.084619-7, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. ENTRADA DOS AGENTES PÚBLICOS NO IMÓVEL FRANQUEADA PELO RÉU. CRIME PERMANENTE. CONDIÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE SE AMOLDA À EXCEÇÃO DO ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONSTESTE. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA FIXADA EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE QUANTIDADE E ESPÉCIE DE MATERIAL ENTORPECENTE ALTAMENTE NOCIVO (COCAÍNA 93 GRAMAS E MACONHA 1 KG). FRACIONAMENTO CAPAZ DE ATENDER EXPRESSIVO GRUPO DE USUÁRIOS. TOXIDADE ELEVADA QUE NÃO COMPORTA ABRANDAMENTO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. - Presente substrato probatório a evidenciar que o réu franqueou a entrada ao imóvel aos agentes públicos que realizaram a prisão em flagrante, bem como caracterizada a flagrância pela apreensão de material entorpecente mantido em depósito (crime permanente), condição que se amolda à exceção prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal, não há falar em nulidade do procedimento policial que agiu motivado por inúmeras denúncias de comércio ilícito de drogas no local. - Aplicada a causa especial de diminuição (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006) na fração mínima mostra-se inviável a sua alteração ao considerar-se a natureza e a quantidade da droga apreendida. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.084619-7, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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