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Jurisprudência


TJSC 2012.084624-5 (Acórdão)

Ementa
SOBREPARTILHA. BEM NÃO MENCIONADO EXPRESSAMENTE NA SEPARAÇÃO OU NA AÇÃO ANTERIOR DE PARTILHA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DO AUTOR. NATUREZA JURÍDICA DA SOBREPARTILHA DE PROPORCIONAR A DIVISÃO DO BEM OMITIDO ANTERIORMENTE, POUCO IMPORTANDO A RAZÃO.AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DO EX-CÔNJUGE QUE PRETENDE PARTILHAR BEM COMUM, PENDENTE DE DIVISÃO. SENTENÇA ANULADA. CAUSA AINDA NÃO MADURA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º DO CPC. RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cabe ser partilhado o acervo patrimonial comum, isto é, os bens que são de propriedade do casal e também as dívidas contraídas em prol da família. [...]. Por ocasião da partilha, não cabe a mantença dos bens em estado condominial, o que significa ausência de divisão, certamente fonte de desentendimentos futuros. Não sendo partilhado todo o patrimônio, às vezes até por desconhecimento de sua existência, é possível posterior sobrepartilha. (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8. Ed. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2011, p. 333) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084624-5, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Capital
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