TJSC 2012.084636-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DESISTÊNCIA TÁCITA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.084636-2, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DESISTÊNCIA TÁCITA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.084636-2, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
São José
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