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Jurisprudência


TJSC 2012.084649-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ - AGRAVO RETIDO - 1. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE AVISO DO SINISTRO - DESNECESSIDADE - 2. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - ALEGAÇÃO AFASTADA - AGRAVO IMPROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - 3. INDENIZAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO - - TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - ARGÜIÇÕES AFASTADAS - OBRIGAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA MANTIDA - 4. CORREÇÃO MONETÁRIA - DECRETADA EX OFFICIO - A CONTAR DA CONTRATAÇÃO/ADMISSÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 2. Demonstrada documentalmente a qualidade de funcionário da empresa estipulante e de segurado, afasta-se a alegação de indeferimento da inicial por ausência de documentos necessários. 3. Comprovado que o segurado faleceu na vigência do contrato, resta patente a obrigação da seguradora em efetuar o pagamento da indenização securitária. 4. Na ação de cobrança de seguro a correção monetária incide sobre o quantum indenizatório a contar da data da contratação/renovação da respectiva apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084649-6, de Jaguaruna, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Jaguaruna
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