TJSC 2012.084685-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. RECURSO PROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a majoração do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084685-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. RECURSO PROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a majoração do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084685-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão