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Jurisprudência


TJSC 2012.084705-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM LASTRO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA REGULAR DO PROCESSO (CPC, ART. 267, INC. IV) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO NÃO PERTENCENTE À COMARCA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.237.699/SC SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - VALIDADE DO ATO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - RECURSO PROVIDO. Embora os institutos da alienação fiduciária e do arrendamento mercantil, sejam distintos na sua concepção e tratamento, mesmo assim guardam similitudes onde a jurisprudência empresta analogicamente idêntico tratamento quanto a constituição da mora do devedor, conforme se extrai do art. 2º, § 2º , do Dec-Lei n. 911/69, que não arreda a formalidade legal de notificação via Cartório Extrajudicial de Títulos e Documentos em contraposição àquela. Inexistindo limites geográficos para os atos expedidos por ofício de títulos e documentos, reputa-se válida a notificação procedida por cartório diverso ao da comarca de domicílio do devedor. CONTRARRAZÕES - IMPERIOSA ANÁLISE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - NOTICIADO AJUIZAMENTO POSTERIOR DE AÇÃO REVISIONAL ACERCA DO MESMO OBJETO - PEDIDO DE CONTINÊNCIA ENTRE OS FEITOS NO INTUITO DE SUSPENDER A AÇÃO REINTEGRATÓRIA - NÃO CABIMENTO. O simples ajuizamento de ação revisional de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não é capaz de provocar a suspensão da ação reintegratória de posse proposta pelo banco arrendante, visto que não se cogita de aplicação automática do art. 265, IV, 'a', do Código de Processo Civil, medida que deve ser avaliada à luz do caso concreto. "[...] A nossa lei processual civil não impõe ao magistrado que, ainda quando presentes os requisitos autorizatórios do reconhecimento da conexão ou da continência, determine a reunião dos processos para julgamento simultâneo. [...] Observa-se que o Código Buzaid, ao utilizar a expressão "pode", deixa uma certa margem de discricionariedade ao julgador na avaliação da necessidade ou não de reunir os processos, não tratando-se, assim, de norma cogente." (Apelação Cível n. 2004.011404-4, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 21/10/2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084705-8, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Tubarão
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