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Jurisprudência


TJSC 2012.084717-5 (Acórdão)

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). DEMANDANTE INVALIDA DEVIDO A CERVICODORSALGIA E ESPORÃO DE CALCÂNEO À DIREITA. CONTRATO QUE PREVÊ COBERTURA PARA INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE E MORTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. Decorrendo o sinistro de doença, e a apólice não contemplando invalidez por doença, mas tão somente por morte ou invalidez permanente total ou parcial por acidente, descabe condenar a seguradora ao pagamento da indenização postulada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084717-5, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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