TJSC 2012.084743-6 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO RECEBIMENTO. NOVA INTIMAÇÃO. PRAZO QUE FLUI DA PRIMEIRA. É manifestamente improcedente (art. 557, CPC) o agravo que pretende se receba apelação intempestiva, ainda quando repetida a intimação, que não reabre o prazo, à ciência das partes da anterior, e porque prazos peremptórios não podem ser dilatados. Para o STJ "em caso de dupla intimação da sentença é válida, em se tratando de prazo para recorrer, a primeira" (REsp 127.523/RS, Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER, 3ª T., j. em 17/02/1998, DJ 27/04/1998, p. 154). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.084743-6, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO RECEBIMENTO. NOVA INTIMAÇÃO. PRAZO QUE FLUI DA PRIMEIRA. É manifestamente improcedente (art. 557, CPC) o agravo que pretende se receba apelação intempestiva, ainda quando repetida a intimação, que não reabre o prazo, à ciência das partes da anterior, e porque prazos peremptórios não podem ser dilatados. Para o STJ "em caso de dupla intimação da sentença é válida, em se tratando de prazo para recorrer, a primeira" (REsp 127.523/RS, Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER, 3ª T., j. em 17/02/1998, DJ 27/04/1998, p. 154). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.084743-6, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Blumenau
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