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Jurisprudência


TJSC 2012.084758-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECEU A CAUSA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA E DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 265, IV, A, DO CPC). PROCESSOS REUNIDOS NA ORIGEM. PROVIDÊNCIA QUE, POR SI, JÁ EVITA DECISÕES CONFLITANTES. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE UM DELES. - Conquanto não se ignore que a suspensão do processo com fundamento no art. 265, IV, a, do Código de Processo Civil seja medida salutar que evita a ocorrência de decisões conflitantes, tem-se que essa providência somente tem lugar na impossibilidade de reunião dos processos para processamento e julgamento simultâneos. Se, in casu, já houve a sua reunião sob um mesmo juízo, desnecessária a suspensão de um deles, o qual teve retomar seu regular curso. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084758-4, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Palhoça
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