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Jurisprudência


TJSC 2012.084760-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INÉRCIA DA DENUNCIANTE QUANTO À CITAÇÃO DA LITISDENUNCIADA. APLICABILIDADE DO ART. 72, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESGUARDADO O DIREITO DE REGRESSO DA EMPRESA SUPOSTAMENTE RESPONSÁVEL PELO DANO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A teor do art. 72 da Lei Adjetiva Civil, uma vez deferida a denunciação da lide, "não se procedendo à citação no prazo marcado, a ação prosseguirá unicamente em relação ao denunciante". [...] (Apelação Cível n. 2007.023198-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-10-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084760-1, de Tubarão, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Tubarão
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