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Jurisprudência


TJSC 2012.084772-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR. DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ALCÓOL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR DOZE MESES. DOCUMENTOS CAPAZES DE ATESTAR A EMBRIAGUEZ. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Conquanto evidente o receio de dano irreparável consubstanciado na possibilidade de cumprimento da sanção imposta ao agravante - suspensão do direito de dirigir por um ano - antes da sentença de mérito, era de rigor a presença de prova inequívoca da verossimilhança das suas alegações para a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 273 do Código de Processo Civil). (Agravo de Instrumento 2009.069927-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, de Catanduvas, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 16/03/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084772-8, de Descanso, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Descanso
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