TJSC 2012.084777-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL (GNV). MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Envolvendo a demanda em que foi proferida a decisão impugnada discussão a respeito de contrato de distribuição de combustível entre posto de gasolina e distribuidora do gás natural veicular (GNV), celebração essa típica de Direito Empresarial, a competência para os julgamentos dos recursos a ela vinculados é privativa das Câmaras de Direito Comercial, por força do que dispõe o Ato Regimental n. 57/02, em seu art. 3.º. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084777-3, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL (GNV). MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Envolvendo a demanda em que foi proferida a decisão impugnada discussão a respeito de contrato de distribuição de combustível entre posto de gasolina e distribuidora do gás natural veicular (GNV), celebração essa típica de Direito Empresarial, a competência para os julgamentos dos recursos a ela vinculados é privativa das Câmaras de Direito Comercial, por força do que dispõe o Ato Regimental n. 57/02, em seu art. 3.º. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084777-3, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Lages
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