TJSC 2012.084801-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DE UM DOS AGRAVADOS. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E INDISPENSÁVEL PARA INSTRUIR A IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084801-2, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DE UM DOS AGRAVADOS. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E INDISPENSÁVEL PARA INSTRUIR A IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084801-2, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Itajaí
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