TJSC 2012.084805-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ. NOMEAÇÃO DE PERITO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL ATINENTE AO QUANTUM. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com o trabalho a ser desenvolvido, levando-se em conta o tempo despendido, a qualidade e a complexidade para sua elaboração. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084805-0, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ. NOMEAÇÃO DE PERITO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL ATINENTE AO QUANTUM. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com o trabalho a ser desenvolvido, levando-se em conta o tempo despendido, a qualidade e a complexidade para sua elaboração. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084805-0, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Tubarão
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