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Jurisprudência


TJSC 2012.084809-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO DO REÚ, MAS FOI JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. NÃO BASTA PARA SUA NEGATIVAÇÃO O ENVOLVIMENTO DO RÉU EM OUTRAS PRÁTICAS CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO E, DE OFÍCIO, READEQUAR A PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.084809-8, de Lages, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Lages
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