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Jurisprudência


TJSC 2012.084811-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 157, § 1º, C/C ART. 14, INCISO II). POSTULADA A VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. APELADO QUE OSTENTAVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA EM DATA ANTERIOR À PRÁTICA DO CRIME. EXEGESE DOS ARTIGOS 63 E 64 DO CÓDIGO PENAL. ALMEJADA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/3 (UM TERÇO) EM VIRTUDE DA TENTATIVA. REDUÇÃO OPERADA À FRAÇÃO DE 1/2 (UM MEIO). EMPREITADA DELITIVA QUE FOI INTERROMPIDA INSTANTES ANTES DE O AGENTE EVADIR-SE DO LOCAL NA POSSE DOS OBJETOS QUE HAVIA SEPARADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. REQUERIDO O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO ACOLHIDO. MEDIDA QUE EXIGE O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, SOB PENA DE VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CP, ART. 44, II). PENA READEQUADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Havendo condenação penal transitada em julgada em data anterior a prática do delito pelo agente, deve-se considerar, na dosimetria da pena, o acréscimo decorrente da reincidência, nos termos dos artigos 63 e 64 do Código Penal. - Mostra-se aplicável a fração de 1/2 em relação à causa especial de diminuição de pena da tentativa, pois, considerando todo o iter criminis percorrido pelo acusado na empreitada criminosa, observa-se que a conduta aproximou-se da cosumação. - É indispensável o preenchimento simultâneo dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva para que o réu faça jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.084811-5, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Lages
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