TJSC 2012.084842-1 (Acórdão)
EXIBIÇÃO INCIDENTE. Cobrança de expurgos inflacionários. Insurgência do banco. Extratos bancários. Presunção de veracidade das alegações do correntista. Reiteração de interlocutória anterior. Ausente impugnação oportuna. Tema precluso. Agravo não conhecido. A decisão ora questionada apenas reiterou deliberação anterior, da qual o banco não se insurgiu, ensejando preclusão do tema debatido no presente reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084842-1, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Ementa
EXIBIÇÃO INCIDENTE. Cobrança de expurgos inflacionários. Insurgência do banco. Extratos bancários. Presunção de veracidade das alegações do correntista. Reiteração de interlocutória anterior. Ausente impugnação oportuna. Tema precluso. Agravo não conhecido. A decisão ora questionada apenas reiterou deliberação anterior, da qual o banco não se insurgiu, ensejando preclusão do tema debatido no presente reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084842-1, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Turvo
Mostrar discussão