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Jurisprudência


TJSC 2012.084864-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C PERDAS E DANOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OU INTERROMPER A EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LITEROMUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS NOS APOSENTOS DO HOTEL REQUERIDO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto ser relevante o fundamento da demanda e haver justificado receio de ineficácia do provimento final, tudo conforme o disposto no art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil. II - Nesta fase de cognição sumária, não se verifica a verossimilhança do direito alegado pela autora, que busca a suspensão ou interrupção da execução de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas dentro dos aposentos do hotel requerido, não considerados locais de frequência coletiva. Além do mais, nesses casos, não se vislumbra o risco de ineficácia do provimento final, porquanto o indeferimento da medida antecipatória pleiteada não trará nenhum prejuízo à agravante, tendo em vista que a agravada poderá arcar com os valores atinentes aos direitos autorais das obras executadas caso procedentes os pedidos iniciais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084864-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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