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Jurisprudência


TJSC 2012.084875-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, §1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISUM MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS AGRAVADOS OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL ATESTANDO A NÃO CITAÇÃO DOS RECORRIDOS. ALEGAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO STJ SOBRE A DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS QUANDO A PARTE ADVERSA AINDA NÃO PARTICIPA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTELECÇÃO DA CORTE SUPERIOR EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Na formação do agravo de instrumento, a mera alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento obrigatório previsto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se indispensável a juntada de certidão cartorária atestando a ausência do referido documento. 2. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no Ag em REsp n. 463707/PE, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 05.08.2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.084875-1, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital
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