TJSC 2012.084889-2 (Acórdão)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE QUANTIA INCERTA E CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTAS PELA AGRAVANTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA EM GRÃOS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS PRODUTOR RURAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DESTE. A validade da cláusula de eleição de foro aposta em contrato por adesão perde sua validade quando flagrante for a vulnerabilidade do aderente. LOCAL DA ENTREGA DA MERCADORIA, ADEMAIS, QUE COINCIDE COM O DOMICÍLIO DO PRODUTOR RURAL AGRAVADO. CIDADE DE FILIAL DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DESTA NA TRAMITAÇÃO DOS AUTOS NAQUELA COMARCA. A competência deve ser declinada para a comarca de domicílio dos produtores rurais, onde também é o local avençado para entrega das sementes. Isso tudo não só em razão da hipossuficiência deste e da abusividade da cláusula prevendo foro diverso, mas também em respeito ao disposto no art. 100, inciso IV, "d", do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084889-2, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE QUANTIA INCERTA E CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTAS PELA AGRAVANTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA EM GRÃOS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS PRODUTOR RURAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DESTE. A validade da cláusula de eleição de foro aposta em contrato por adesão perde sua validade quando flagrante for a vulnerabilidade do aderente. LOCAL DA ENTREGA DA MERCADORIA, ADEMAIS, QUE COINCIDE COM O DOMICÍLIO DO PRODUTOR RURAL AGRAVADO. CIDADE DE FILIAL DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DESTA NA TRAMITAÇÃO DOS AUTOS NAQUELA COMARCA. A competência deve ser declinada para a comarca de domicílio dos produtores rurais, onde também é o local avençado para entrega das sementes. Isso tudo não só em razão da hipossuficiência deste e da abusividade da cláusula prevendo foro diverso, mas também em respeito ao disposto no art. 100, inciso IV, "d", do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084889-2, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Gaspar
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