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Jurisprudência


TJSC 2012.084946-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DO RÉU. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA E NOMEAÇÃO DE CURADOR SOMENTE APÓS AQUELE ATO PROCESSUAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PATENTE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 213 E 928, DO CPC. PRELIMINAR DE CERCEIO DE DEFESA ACOLHIDA. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em sede de ação possessória, estando preenchidos os requisitos timbrados no art. 927 do CPC, o magistrado, sem ouvir a parte contrária, deve deferir a liminar pleiteada. Todavia, ressumbrando necessária a realização de justificação prévia, haverá inegável afronta formal e ataque ao direito de defesa se houver, na aludida solenidade, a outorga da tutela interdital sem a citação do demandado para acompanhar o ato." (AI n. 2013.012594-8, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 11.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084946-1, de Joaçaba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Joaçaba
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