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Jurisprudência


TJSC 2012.084954-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO DE ADOÇÃO. SENTENÇA QUE PROCLAMOU A PRESCRIÇÃO E EXTINGUIU O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC/73. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ESCRITURA PÚBLICA DE ANULAÇÃO DE ADOÇÃO FIRMADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXEGESE DO ART. 374, I, DO ESTATUTO REVOGADO. NEGÓCIO BILATERAL QUE DEMANDA ACORDO DE VONTADES. ADOTADA MENOR À ÉPOCA DO ATO. IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO POR SUA MÃE BIOLÓGICA NA VIGÊNCIA DO LAÇO ADOTIVO. ATO FIRMADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NULIDADE. VÍCIO QUE NÃO SE CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE ESTREITOS VÍNCULOS AFETIVOS ENTRE A PARTE AUTORA E OS PAIS ADOTIVOS, MESMO APÓS A REVOGAÇÃO DA ADOÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.013, §4º, DO CPC. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A adoção simples, realizada antes mesmo da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, regida pelo Código Civil de 1916 é revogável, exigindo-se, porém, manifestação positiva do adotante e do adotado ou nos casos em que admitida a deserdação (art. 374, incs. I e II, do CC/16). Diante de tais balizamentos, é de ser reconhecida a nulidade da escritura pública de dissolução da adoção lavrada ao tempo em que a adotada era ainda menor, sem poder validamente manifestar a sua vontade. Rigorosamente, era de se aguardar a cessação da menoridade para que a adotada, querendo, exercesse a faculdade que lhe conferia o art. 373 do Código Civil à época vigente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084954-0, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Curitibanos
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