TJSC 2012.084984-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO MANTIDO POR 4 MESES (ATÉ A DATA DO ÓBITO DO SUPOSTO COMPANHEIRO). SUPOSTOS CONVIVENTES QUE RESIDIAM NA CASA DOS PAIS DA AUTORA. PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS QUE SOMENTE DEMONSTRAM A COABITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para ver sua pretensão atendida, tem o autor o ônus de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na exordial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos de seu direito. A coabitação, por si só, não é hábil a demonstrar a existência de união estável. Assim, ausentes provas da existência de relação duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família, requisitos exigidos no art. 1º da Lei n. 9.278/96, a rejeição do pedido de reconhecimento de união estável é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084984-9, de Mafra, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO MANTIDO POR 4 MESES (ATÉ A DATA DO ÓBITO DO SUPOSTO COMPANHEIRO). SUPOSTOS CONVIVENTES QUE RESIDIAM NA CASA DOS PAIS DA AUTORA. PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS QUE SOMENTE DEMONSTRAM A COABITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para ver sua pretensão atendida, tem o autor o ônus de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na exordial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos de seu direito. A coabitação, por si só, não é hábil a demonstrar a existência de união estável. Assim, ausentes provas da existência de relação duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família, requisitos exigidos no art. 1º da Lei n. 9.278/96, a rejeição do pedido de reconhecimento de união estável é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084984-9, de Mafra, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Mafra
Mostrar discussão