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Jurisprudência


TJSC 2012.085033-0 (Acórdão)

Ementa
TRANSPORTE DE MERCADORIAS. Indenizatória. Insurgência. Apelo. Indústria de alimentos. Nulidade da sentença. Preliminar rejeitada. Contrato de duração continuada. Resilição unilateral. Aviso prévio. Falta. Violação da boa-fé objetiva. Indenização devida. Reclamo secundário. Valor. Majoração. Prequestionamento. Recurso principal. Provimento negado. Adesivo provido. O contrato de transporte de mercadorias perdurou por três anos e foi rescindido abrupta e injustificadamente, ensejando a reparação dos danos sofridos pela transportadora. A indenização foi majorada para o equivalente a um mês de faturamento pelo prazo que perdurou a relação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085033-0, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São José
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