TJSC 2012.085048-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO COM BANCO. TERCEIRO FRAUDADOR. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NO PONTO. APRECIAÇÃO EX OFFICIO. LEGITIMIDADE EVIDENTE. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de fazê-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois a prestação jurisdicional de Segunda Instância se restringe aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. - A partir de sua matriz de ordem pública, assenta-se, contudo, a legitimidade da acionada, porquanto a ela atribui-se a negligência na contratação, origem do vivenciado pelo ex adverso. (2) MÉRITO. ABERTURA DE CONTA, EMISSÃO DE CHEQUES E CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE RECONHECIDA. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA O AUTOR. CDC. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - A abertura de conta-corrente por terceiro, de forma desautorizada, não gera, per se, dano moral, pois implica tão somente necessidade de cancelamento. No entanto, quando do ato derivam consequências maiores, como a devolução de cártulas emitidas por terceiro fraudador, o ajuizamento de ação judicial por terceiro prejudicado, além de transtornos experimentados com a constatação de existência de fraudulento contrato de financiamento de veículos, e registro restritivo, o ilícito surge e faz nascer presumido dano moral, sendo o dever de compensar decorrência natural. (3) QUANTUM. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS. MODERAÇÃO. MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Impositiva, dessarte, a minoração da verba arbitrada na origem, a fim de evitar enriquecimento ilícito do ofendido, diante da existência de multiplicidade de demandas aforadas com identidade de pedido e de causa de pedir. (4) ASTREINTES. CABIMENTO. STJ. RECURSO REPETITIVO. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGALIDADE DA IMPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, "a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada" (REsp 1.333.988/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 09.04.2014). Dessarte, em que pese a matéria já tenha sido abordada por ocasião do julgamento de agravo de instrumento interposto, possível que a parte revisite a temática. - Na obrigação de fazer é dever do juiz fixar multa diária cominatória ao réu para cumprimento da medida, nos termos estipulados no art. 461, § 4°, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085048-8, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO COM BANCO. TERCEIRO FRAUDADOR. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NO PONTO. APRECIAÇÃO EX OFFICIO. LEGITIMIDADE EVIDENTE. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de fazê-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois a prestação jurisdicional de Segunda Instância se restringe aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. - A partir de sua matriz de ordem pública, assenta-se, contudo, a legitimidade da acionada, porquanto a ela atribui-se a negligência na contratação, origem do vivenciado pelo ex adverso. (2) MÉRITO. ABERTURA DE CONTA, EMISSÃO DE CHEQUES E CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE RECONHECIDA. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA O AUTOR. CDC. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - A abertura de conta-corrente por terceiro, de forma desautorizada, não gera, per se, dano moral, pois implica tão somente necessidade de cancelamento. No entanto, quando do ato derivam consequências maiores, como a devolução de cártulas emitidas por terceiro fraudador, o ajuizamento de ação judicial por terceiro prejudicado, além de transtornos experimentados com a constatação de existência de fraudulento contrato de financiamento de veículos, e registro restritivo, o ilícito surge e faz nascer presumido dano moral, sendo o dever de compensar decorrência natural. (3) QUANTUM. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS. MODERAÇÃO. MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Impositiva, dessarte, a minoração da verba arbitrada na origem, a fim de evitar enriquecimento ilícito do ofendido, diante da existência de multiplicidade de demandas aforadas com identidade de pedido e de causa de pedir. (4) ASTREINTES. CABIMENTO. STJ. RECURSO REPETITIVO. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGALIDADE DA IMPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, "a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada" (REsp 1.333.988/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 09.04.2014). Dessarte, em que pese a matéria já tenha sido abordada por ocasião do julgamento de agravo de instrumento interposto, possível que a parte revisite a temática. - Na obrigação de fazer é dever do juiz fixar multa diária cominatória ao réu para cumprimento da medida, nos termos estipulados no art. 461, § 4°, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085048-8, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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