TJSC 2012.085079-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA DEFLAGRADA CONTRA A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU EM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS POR ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DIANTE DO DECURSO DO TEMPO. RECUSA INJUSTIFICADA. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não se faz necessário o esgotamento das vias administrativas para que se caracterize o interesse de agir em ação cautelar de exibição de documentos. II - Tratando-se de documentos em poder da Seguradora gestora dos interesses do DPVAT e armazenadora das informações do sistema MEGADATA, supostamente comprobatórios de ato jurídico pelo Autor praticado, amolda-se o caso concreto na previsão do art. 844, inciso II, do CPC, tornando-se inviável a recusa por se tratar de documento cujo conteúdo é comum às partes (art. 358, inc. III, do CPC). III - A Seguradora tem o dever de manter os documentos relativos aos processos administrativos de liquidação de sinistro pelo prazo prescricional aplicável ao direito material correspondente, que, in casu, é o vintenário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085079-4, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA DEFLAGRADA CONTRA A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU EM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS POR ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DIANTE DO DECURSO DO TEMPO. RECUSA INJUSTIFICADA. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não se faz necessário o esgotamento das vias administrativas para que se caracterize o interesse de agir em ação cautelar de exibição de documentos. II - Tratando-se de documentos em poder da Seguradora gestora dos interesses do DPVAT e armazenadora das informações do sistema MEGADATA, supostamente comprobatórios de ato jurídico pelo Autor praticado, amolda-se o caso concreto na previsão do art. 844, inciso II, do CPC, tornando-se inviável a recusa por se tratar de documento cujo conteúdo é comum às partes (art. 358, inc. III, do CPC). III - A Seguradora tem o dever de manter os documentos relativos aos processos administrativos de liquidação de sinistro pelo prazo prescricional aplicável ao direito material correspondente, que, in casu, é o vintenário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085079-4, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Rio do Sul
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