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Jurisprudência


TJSC 2012.085081-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREPARO. REQUISITO EXTRÍNSECO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O benefício previsto no art. 18 da Lei nº 7.347/1985 restringe-se à parte autora, não aos réus, ausente, ainda, qualquer obrigação legal de intimar o apelante-réu para suprir a inexistência de preparo da apelação. Precedentes (REsp n. 1.229.847/MS, Min. Castro Meira). (Apelação Cível n. 2012.041813-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 18.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085081-1, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Videira
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