TJSC 2012.085164-8 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PLEITO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO NO TOCANTE À CLASSIFICAÇÃO DA PENSÃO MENSAL PARA FINS DE COBERTURA SECURITÁRIA - MATÉRIA NÃO EXAMINADA - OMISSÃO SUPRIDA - ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. Havendo omissão no acórdão embargado, cujo suprimento não importe em reversão do mérito recursal, acolhem-se os embargos declaratórios sem efeitos infringentes. Para fins de cobertura securitária, a pensão mensal deve ser incluída na cláusula dos danos materiais. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.085164-8, de Rio do Oeste, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PLEITO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO NO TOCANTE À CLASSIFICAÇÃO DA PENSÃO MENSAL PARA FINS DE COBERTURA SECURITÁRIA - MATÉRIA NÃO EXAMINADA - OMISSÃO SUPRIDA - ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. Havendo omissão no acórdão embargado, cujo suprimento não importe em reversão do mérito recursal, acolhem-se os embargos declaratórios sem efeitos infringentes. Para fins de cobertura securitária, a pensão mensal deve ser incluída na cláusula dos danos materiais. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.085164-8, de Rio do Oeste, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Rio do Oeste
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