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Jurisprudência


TJSC 2012.085197-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL, PARA QUE O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS SE ABSTIVESSE DE EXIGIR DA PARTE AUTORA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) PARA EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS, PERMISSÕES OU AUTORIZAÇÕES EM FAVOR DO EMPREENDIMENTO PARQUE HOTEL MARINA - PONTA DO CORAL. PRETENSÃO QUE RESTOU ATENDIDA COM O PROVIMENTO DO APELO NA AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA PELO AUTOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Considerando que o art. 462 do CPC estabelece que "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença", deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto diante do provimento do apelo do autor na ação mandamental, na qual foi deferida a liminar e concedida a segurança. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". (TJSC, Medida Cautelar Inominada n. 2012.085197-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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