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Jurisprudência


TJSC 2012.085288-4 (Acórdão)

Ementa
PROTESTO. Duplicatas sem aceite. Embargos à execução. Parcial procedência. Inconformismo da devedora. Inépcia da inicial. Preliminar rejeitada. Nulidade do ato notarial. Envio e retenção dos títulos. Falta de prova. Pressuposto processual. Ausência. Expropriatória extinta. Sucumbência readequada. Recurso provido. O protesto de duplicatas por indicação é inválido na falta de prova do envio e retenção dos títulos pelo devedor. Em decorrência, a execução é nula. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085288-4, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Içara
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