TJSC 2012.085368-0 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09. LEI HÍGIDA. ARGUIÇÃO AFASTADA. Inconstitucionalidade da Lei n.º 11.945/2009. Descabimento. Norma que apenas regrou dispositivo da Lei nº 6.197/74, em especial no que diz respeito ao valor máximo indenizável em caso de invalidez. Precedentes desta Corte. LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL COM A PERDA DA MOBILIDADE DO TORNOZELO ESQUERDO. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial do tornozelo o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 25%. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085368-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09. LEI HÍGIDA. ARGUIÇÃO AFASTADA. Inconstitucionalidade da Lei n.º 11.945/2009. Descabimento. Norma que apenas regrou dispositivo da Lei nº 6.197/74, em especial no que diz respeito ao valor máximo indenizável em caso de invalidez. Precedentes desta Corte. LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL COM A PERDA DA MOBILIDADE DO TORNOZELO ESQUERDO. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial do tornozelo o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 25%. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085368-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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