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Jurisprudência


TJSC 2012.085418-7 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PELA CÂMARA DE VEREADORES. NEGATIVA DO PREFEITO EM DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. "A negativa da Administração Pública Municipal de fornecer cópia de processo licitatório à Câmara de Vereadores do Município viola a atribuição constitucional de fiscalização e de controle dos atos do Poder Executivo pelo Legislativo, bem como o direito à informação, garantido pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal" (1ª CDP, RNMS n. 2008.070152-2, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, RNMS n. 2012.050516-7, Des. Nelson Schaefer Martins; 4ª CDP, RNMS n. 2007.053775-9, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.085418-7, de Armazém, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Armazém
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