TJSC 2012.085424-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. CONTEXTO PROBATÓRIO REVELANDO O DOLO DE PRATICAR AS CONDUTAS CRIMINOSAS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ART. 298 DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE COLABOROU NA ADULTERAÇÃO DO DOCUMENTO PARTICULAR, A FIM DE TRANSFERIR VEÍCULO. MODIFICAÇÃO DOLOSA NOS CARIMBOS E ASSINATURA DO TITULAR DO CARTÓRIO. DECLARAÇÃO QUE ATESTA A FALSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO AO DOLO DO AGENTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTS. 304 E 297 DO CÓDIGO PENAL. POSTULADO O ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE PELO QUANTUM DA PENA E PELA REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.085424-2, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. CONTEXTO PROBATÓRIO REVELANDO O DOLO DE PRATICAR AS CONDUTAS CRIMINOSAS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ART. 298 DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE COLABOROU NA ADULTERAÇÃO DO DOCUMENTO PARTICULAR, A FIM DE TRANSFERIR VEÍCULO. MODIFICAÇÃO DOLOSA NOS CARIMBOS E ASSINATURA DO TITULAR DO CARTÓRIO. DECLARAÇÃO QUE ATESTA A FALSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO AO DOLO DO AGENTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTS. 304 E 297 DO CÓDIGO PENAL. POSTULADO O ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE PELO QUANTUM DA PENA E PELA REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.085424-2, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão