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Jurisprudência


TJSC 2012.085431-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA LOMBAR E NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, A PARTIR DA SUA INDEVIDA SUSPENSÃO, ATÉ O MOMENTO EM QUE HOUVER A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE DIVERSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "'Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade laborativa total, porém, com a possibilidade de reabilitação profissional, assegura-se o direito à percepção do auxílio-doença acidentário, que será pago desde o dia seguinte ao da indevida cessação na via administrativa, se há prova inequívoca de que a autarquia federal sempre teve ciência dos males padecidos pelo segurado' (Reexame Necessário n. 2009.053620-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 27/5/2010)" (AC n. 2011.100864-7, de Jaguaruna, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 16-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085431-4, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Joaçaba
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