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Jurisprudência


TJSC 2012.085472-3 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA CERVICAL E LOMBAR DECORRENTES DA ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES PESADAS E QUE REQUEIRAM FLEXÃO DE POSTURA. CONDIÇÕES SOCIAIS DO TRABALHADOR QUE DIFICULTAM A SUA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. IMPLEMENTAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a concessão de aposentadoria por invalidez, o entendimento consolidado nesta Corte de Justiça orienta-se na direção de admitir, como salutar medida de justiça, sejam considerados não só os requisitos estampados no artigo 42 da Lei n. 8.213/91, mas também os aspectos profissionais, culturais e sócio-econômicos do segurado, ainda que o expert tenha opinado haver possibilidade de reabilitação profissional" (AC n. 2011.006039-2, de Blumenau, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 30-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085472-3, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Blumenau
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