TJSC 2012.085484-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DE FATURAS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO DECENAL. EXEGESE DO ART. 205 DO CC. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL REPELIDA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. ART. 515, § 1º, DO CPC. INADIMPLEMENTO MANIFESTO DA DEMANDADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Resp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de 1916) quando for aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma" (STJ, AgRgAgREsp n. 359.337, Min. Humberto Martins)." (Apelação Cível n. 2013.033679-2, de São Bento do Sul, Relator: Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12/02/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085484-0, de Porto Belo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DE FATURAS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO DECENAL. EXEGESE DO ART. 205 DO CC. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL REPELIDA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. ART. 515, § 1º, DO CPC. INADIMPLEMENTO MANIFESTO DA DEMANDADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Resp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de 1916) quando for aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma" (STJ, AgRgAgREsp n. 359.337, Min. Humberto Martins)." (Apelação Cível n. 2013.033679-2, de São Bento do Sul, Relator: Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12/02/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085484-0, de Porto Belo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Porto Belo
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