TJSC 2012.085516-5 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. Aditivo. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo dos garantes. Ilegitimidade passiva. Aval. Responsabilidade solidária com a devedora principal. Nulidade da sentença. Ausente prestação jurisdicional. Inocorrência. Desnecessidade do demonstrativo diferenciado para avalistas. Preliminares rejeitadas. Juros de mora e multa. Cumulação indemonstrada. Encargos abusivos na normalidade. Cobrança reconhecida nos embargos opostos pela empresa correntista. Mora sobrestada. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085516-5, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. Aditivo. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo dos garantes. Ilegitimidade passiva. Aval. Responsabilidade solidária com a devedora principal. Nulidade da sentença. Ausente prestação jurisdicional. Inocorrência. Desnecessidade do demonstrativo diferenciado para avalistas. Preliminares rejeitadas. Juros de mora e multa. Cumulação indemonstrada. Encargos abusivos na normalidade. Cobrança reconhecida nos embargos opostos pela empresa correntista. Mora sobrestada. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085516-5, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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